Uma das perguntas que chega com certa freqüência ao nosso blog trata das empresas inativas e se as mesmas geram algum imposto. Com o intuito de sanarmos essas dúvidas esse artigo conceitua o que são empresas inativas e quais as obrigações a que estão sujeitas.
Muitos são os que pensam que a inatividade de uma pessoa jurídica está relacionada apenas com seu faturamento. Entretanto, a definição de empresa inativa é um pouco mais abrangente, no momento em que cita a obrigatoriedade de não se efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante determinado exercício. Diante da definição correta, concluímos que mesmo sem apresentar faturamento, a empresa pode ser descaracterizada como inativa ao negociar um item do seu imobilizado ou apresentar uma aplicação financeira em seu nome.
Apresentando as peculiaridades dos conceitos de inatividade, a pessoa jurídica não tem como gerar qualquer imposto, independente da sua forma de tributação. No entanto, a inatividade não a exime das obrigações acessórias (apresentar declaração de inatividade, por exemplo). O não cumprimento dessas obrigações podem gerar multas que, por sua vez, comprometerão a baixa da empresa inativa ou sua re-utilização.
Colaboração:
Roberto Sidney
robertosidney@ymail.com
ARKHAM Contabilidade ME
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Apreciei muito matéria sobre firma inativa.
Gostaria de saber com relação a firma de lucro presumido, se as obrigações de inatividade são as mesmas das inscritas no simples.
Áli,
Nosso contador, Roberto Sidney, respondeu:
embora o conceito de inatividade seja o mesmo para as empresa de lucro presumido ou simples (considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário) a maneira de se declarar inativa difere da seguinte forma:
1) Lucro Presumido – Declara-se através do programa DSPJ – Inativa.
2) Simples – Apresenta a DASN com a opção de inatividade assinalada.
Roberto Sidney
arkhamcontabilidade@ymail.com
(21) 33553003
Boa tarde
Marcos,tenho ume empresa individual que esta no nome do meu esposo,a nossa pergunta é a seguinte:
Podemos por a empresa inativa sem ter que precisar de pagar um contator?E como podemos fazer isso?
Aguardo seu retorno.
Kenia
Muito boa matéria.
Por favor gostaria de uma orientação.
Tenho uma firma no meu nome, e não tenho, e nunca tive funcionários, e pago meu INSS à 20 anos como autonoma.
Gostaria de saber se sou obrigada a pagar o INSS como empresária, e se o fato de eu não ter pago como empresária,
pode me trazer problemas na hora de me aposentar. Obs: não tiro pró-labore.
Kenia e Cláudia,
Nosso contador, Roberto Sidney, respondeu:
Para tornar uma empresa inativa, basta não operar com ela (não emitir NFs, não ter movimentação bancária etc). Para mante-la regular sem o auxílio de um contador, tem de se estar atento as obrigações acessórias existentes (declaração de inatividade, por exemplo) ou que podem vir a ser exigidas pela Receita Federal / Estados / Municípios.
Roberto Sidney
arkhamcontabilidade@ymail.com
(21) 33553003
Lendo a matéria que por sinal muito boa, me surguiu uma duvida. Tenho uma empresa no estado de Rondônia,tenho declarado anualmente IR inativa, e pedi suspensação na prefeitura. Gostaria de saber se preciso declarar mais alguma coisa? Como Rais e Gia sem movimento.
Grata
Cleri,
nosso contador Roberto Sidney, responde à sua pergunta:
As obrigações acessórias são muitas e variam dentro das especivicidades de cada ramo de atuação. Falando especificamente da RAIS, o estabelecimento com CNPJ ativo deve declarar a chamada RAIS Negativa anualmente, cabendo multa e juros em casos de omissão ou atraso na entrega, embora jamais tenha visto cobrança por entrega em atraso da mesma. Tratando da GIA, ela deve ser declarada mensalmente sem movimento a menos que tenha sido informado a inatividade para inspetoria. No entanto, como a legislação que reza essa obrigação é de foro estadual, seria interessante confirmar se no estado de Rondônia há alguma outra exigência.
Boa tarde, achei o site muito esclarecedor, parabéns! Minha pergunta é: Tenho uma firma individual de representação comercial em atividade, tenho que declarar e pagar a rais mesmo não tendo funcionários?
desde já agradeço
Julia.
Julia, a entidade possuindo CNPJ e não tendo empregados e/ou permanecendo inativa em determinado exercício, é obrigada a entregar a chamada RAIS Negativa. Não há pagamento de RAIS ou vinculado a ela (exceto a multa por não entrega da declaração, cabível de cobrança por parte da Receita).
Bom dia
Tive um salão de beleza na cidade de São Paulo que funcionou somente por 1 ano e desde 1999 está inativa. O contador que cuidava da documentação devolveu meus documentos e agora vou ter que fazer tudo sozinha. No momento não tenho condições financeiras de fazer o fechamento da empresa, então , que impostos devo recolher anualmente e o que é preciso apresentar à receita federal?
Agradeço
Maria Thereza
Olá Maria,
obrigado pelo seu comentário. Não temos essa informação, mas podemos lhe recomendar que consulte o Roberto Sidney no e-mail arkhamcontabilidade@ymail.com que é o profissional de contabilidade que nos presta consultoria nesse sentido.
Parabéns pelo serviço que vem prestando de forma voluntária e auxiliando não só as pessoas que encaminham suas questões mas tambem muitas outras com situações similares. Minha questão é a seguinte: Há cerca de 20 anos constitui uma empresa com mais dois sócios, empresa essa que nunca chegou a operar, nem chegamos ao ponto de possuir Notas Fiscais. A baixa da empresa é complicado porque uma sócio que é português não reside mais no Brasil e o outro morreu. A minha pergunta é a seguinte: Existe um prazo para a empresa se extinguir de forma natural e as obrigações prescreverem?
Raimar,
não. Não existe. Procure um advogado e um contador para tratar disso. Não deixe para lá, pois do contrário seus herdeiros terão que arcar com esse problema depois que você morrer no seu inventário. Afinal, a empresa é um bem.
Boa noite, trabalho num escritório de contabilidade no RJ e estamos tendo problemas com empresas inativas: quano entregamos declarações (DSPJ ou DCTF/DACON)ao prepararmos os DARF’s de multa, colocamos com valor de R$ 200,00 (R$ 100,00 com o desconto). No entanto, a RFB não está considerando este valor, pois cobra os R$ 300,00 restante, como se fosse para uma empresa em atividade. O que osso fazer nesta situação? Já tentamos fazer diversas vezes comprovação, apresentando legislação e mesmo assim não obtivemos sucesso. O que devemos fazer então?
Desde já agradeço,
Márcio
Márcio Calazans » Como a diferença de valor é pequena e você quer resolver logo a situação, pague o valor que está sendo cobrado e economize seu tempo.
um Òrgão Público ha 17 anos se encontra sem atividade,apesar da situacao cadastral ainda estar em atividade e que nunca declarou IRRF Inativa, DCTF, Rais Negativa, deverá fazer tudo isso agora retroagindo aos exercicios anteriores para declarar como inativa?
Bom dia!
Tenho um curso de idiomas que está inativo desde 2004.
Sempre declarei IR de empresa inativa, porém , nunca o
Rais, embora nunca tive funcionários também. A pergunta é:
Onde devo ir para obter melhor informação de como rerolver isso, levando em conta que o curso fica na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Também,não tenho condição financeira para pagar nada.
Muito obrigado.
Tenho uma empresa que iniciou em 09/2010(nunca teve movimento), gostaria de saber se posso declarar ela em 2010 como inativa e 2011 inativa-baixa?