Amazon.com Widgets
Promoção

Empresas Inativas – O que são e para que servem?

11 de junho de 2010

Uma das perguntas que chega com certa freqüência ao nosso blog trata das empresas inativas e se as mesmas geram algum imposto. Com o intuito de sanarmos essas dúvidas esse artigo conceitua o que são empresas inativas e quais as obrigações a que estão sujeitas.

Muitos são os que pensam que a inatividade de uma pessoa jurídica está relacionada apenas com seu faturamento. Entretanto, a definição de empresa inativa é um pouco mais abrangente, no momento em que cita a obrigatoriedade de não se efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial durante determinado exercício. Diante da definição correta, concluímos que mesmo sem apresentar faturamento, a empresa pode ser descaracterizada como inativa ao negociar um item do seu imobilizado ou apresentar uma aplicação financeira em seu nome.

Apresentando as peculiaridades dos conceitos de inatividade, a pessoa jurídica não tem como gerar qualquer imposto, independente da sua forma de tributação. No entanto, a inatividade não a exime das obrigações acessórias (apresentar declaração de inatividade, por exemplo). O não cumprimento dessas obrigações podem gerar multas que, por sua vez, comprometerão a baixa da empresa inativa ou sua re-utilização.

Colaboração:
Roberto Sidney
robertosidney@ymail.com
ARKHAM Contabilidade ME
(21) 3355-3003 / (21) 8108-1459 / (21) 8109-5596

Se você tiver alguma dúvida em relação ao seu negócio ou gostaria de ser um colaborador deste site escrevendo artigos voltados a empreendedorismo, não hesite em entrar em contato.

18 Comentários

  • Áli, em 29 de julho de 2010

    Apreciei muito matéria sobre firma inativa.
    Gostaria de saber com relação a firma de lucro presumido, se as obrigações de inatividade são as mesmas das inscritas no simples.

  • Marcos Rezende, em 30 de julho de 2010

    Áli,

    Nosso contador, Roberto Sidney, respondeu:

    embora o conceito de inatividade seja o mesmo para as empresa de lucro presumido ou simples (considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário) a maneira de se declarar inativa difere da seguinte forma:

    1) Lucro Presumido – Declara-se através do programa DSPJ – Inativa.
    2) Simples – Apresenta a DASN com a opção de inatividade assinalada.

    Roberto Sidney
    arkhamcontabilidade@ymail.com
    (21) 33553003

  • kenia oliveira, em 8 de agosto de 2010

    Boa tarde

    Marcos,tenho ume empresa individual que esta no nome do meu esposo,a nossa pergunta é a seguinte:
    Podemos por a empresa inativa sem ter que precisar de pagar um contator?E como podemos fazer isso?
    Aguardo seu retorno.
    Kenia

  • Cláudia Alves, em 9 de agosto de 2010

    Muito boa matéria.
    Por favor gostaria de uma orientação.
    Tenho uma firma no meu nome, e não tenho, e nunca tive funcionários, e pago meu INSS à 20 anos como autonoma.
    Gostaria de saber se sou obrigada a pagar o INSS como empresária, e se o fato de eu não ter pago como empresária,
    pode me trazer problemas na hora de me aposentar. Obs: não tiro pró-labore.

  • Marcos Rezende, em 12 de agosto de 2010

    Kenia e Cláudia,

    Nosso contador, Roberto Sidney, respondeu:

    Para tornar uma empresa inativa, basta não operar com ela (não emitir NFs, não ter movimentação bancária etc). Para mante-la regular sem o auxílio de um contador, tem de se estar atento as obrigações acessórias existentes (declaração de inatividade, por exemplo) ou que podem vir a ser exigidas pela Receita Federal / Estados / Municípios.

    Roberto Sidney
    arkhamcontabilidade@ymail.com
    (21) 33553003

  • Cleri Maluf, em 1 de setembro de 2010

    Lendo a matéria que por sinal muito boa, me surguiu uma duvida. Tenho uma empresa no estado de Rondônia,tenho declarado anualmente IR inativa, e pedi suspensação na prefeitura. Gostaria de saber se preciso declarar mais alguma coisa? Como Rais e Gia sem movimento.
    Grata

  • Marcos Rezende, em 2 de setembro de 2010

    Cleri,

    nosso contador Roberto Sidney, responde à sua pergunta:

    As obrigações acessórias são muitas e variam dentro das especivicidades de cada ramo de atuação. Falando especificamente da RAIS, o estabelecimento com CNPJ ativo deve declarar a chamada RAIS Negativa anualmente, cabendo multa e juros em casos de omissão ou atraso na entrega, embora jamais tenha visto cobrança por entrega em atraso da mesma. Tratando da GIA, ela deve ser declarada mensalmente sem movimento a menos que tenha sido informado a inatividade para inspetoria. No entanto, como a legislação que reza essa obrigação é de foro estadual, seria interessante confirmar se no estado de Rondônia há alguma outra exigência.

  • JULIA MARIA FERREIRA, em 22 de fevereiro de 2011

    Boa tarde, achei o site muito esclarecedor, parabéns! Minha pergunta é: Tenho uma firma individual de representação comercial em atividade, tenho que declarar e pagar a rais mesmo não tendo funcionários?
    desde já agradeço
    Julia.

  • Marcos Rezende, em 22 de fevereiro de 2011

    Julia, a entidade possuindo CNPJ e não tendo empregados e/ou permanecendo inativa em determinado exercício, é obrigada a entregar a chamada RAIS Negativa. Não há pagamento de RAIS ou vinculado a ela (exceto a multa por não entrega da declaração, cabível de cobrança por parte da Receita).

  • MARIA THEREZA, em 10 de junho de 2011

    Bom dia
    Tive um salão de beleza na cidade de São Paulo que funcionou somente por 1 ano e desde 1999 está inativa. O contador que cuidava da documentação devolveu meus documentos e agora vou ter que fazer tudo sozinha. No momento não tenho condições financeiras de fazer o fechamento da empresa, então , que impostos devo recolher anualmente e o que é preciso apresentar à receita federal?
    Agradeço
    Maria Thereza

  • Marcos Rezende, em 10 de junho de 2011

    Olá Maria,

    obrigado pelo seu comentário. Não temos essa informação, mas podemos lhe recomendar que consulte o Roberto Sidney no e-mail arkhamcontabilidade@ymail.com que é o profissional de contabilidade que nos presta consultoria nesse sentido.

  • Raimar, em 27 de junho de 2011

    Parabéns pelo serviço que vem prestando de forma voluntária e auxiliando não só as pessoas que encaminham suas questões mas tambem muitas outras com situações similares. Minha questão é a seguinte: Há cerca de 20 anos constitui uma empresa com mais dois sócios, empresa essa que nunca chegou a operar, nem chegamos ao ponto de possuir Notas Fiscais. A baixa da empresa é complicado porque uma sócio que é português não reside mais no Brasil e o outro morreu. A minha pergunta é a seguinte: Existe um prazo para a empresa se extinguir de forma natural e as obrigações prescreverem?

  • Marcos Rezende, em 5 de julho de 2011

    Raimar,

    não. Não existe. Procure um advogado e um contador para tratar disso. Não deixe para lá, pois do contrário seus herdeiros terão que arcar com esse problema depois que você morrer no seu inventário. Afinal, a empresa é um bem.

  • Márcio Calazans, em 16 de agosto de 2011

    Boa noite, trabalho num escritório de contabilidade no RJ e estamos tendo problemas com empresas inativas: quano entregamos declarações (DSPJ ou DCTF/DACON)ao prepararmos os DARF’s de multa, colocamos com valor de R$ 200,00 (R$ 100,00 com o desconto). No entanto, a RFB não está considerando este valor, pois cobra os R$ 300,00 restante, como se fosse para uma empresa em atividade. O que osso fazer nesta situação? Já tentamos fazer diversas vezes comprovação, apresentando legislação e mesmo assim não obtivemos sucesso. O que devemos fazer então?
    Desde já agradeço,

    Márcio

  • Marcos Rezende, em 17 de agosto de 2011

    Márcio Calazans » Como a diferença de valor é pequena e você quer resolver logo a situação, pague o valor que está sendo cobrado e economize seu tempo.

  • MIRIA SILVEIRA DE PADUA, em 4 de outubro de 2011

    um Òrgão Público ha 17 anos se encontra sem atividade,apesar da situacao cadastral ainda estar em atividade e que nunca declarou IRRF Inativa, DCTF, Rais Negativa, deverá fazer tudo isso agora retroagindo aos exercicios anteriores para declarar como inativa?

  • José Walter, em 24 de outubro de 2011

    Bom dia!
    Tenho um curso de idiomas que está inativo desde 2004.
    Sempre declarei IR de empresa inativa, porém , nunca o
    Rais, embora nunca tive funcionários também. A pergunta é:
    Onde devo ir para obter melhor informação de como rerolver isso, levando em conta que o curso fica na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Também,não tenho condição financeira para pagar nada.
    Muito obrigado.

  • ANA CRISTINA, em 13 de dezembro de 2011

    Tenho uma empresa que iniciou em 09/2010(nunca teve movimento), gostaria de saber se posso declarar ela em 2010 como inativa e 2011 inativa-baixa?

Deixe um comentário